📢 SISPUMUNDI DENUNCIA: Prefeitura de Dois Irmãos transforma o Dia dos Professores em trabalho forçado no feriado de 7 de setembro

A Prefeitura de Dois Irmãos editou o Decreto Municipal nº 4.662/2025, convertendo o domingo, 7 de setembro – feriado nacional da Independência – em dia letivo. Como compensação, determinou folga no dia 13/10/2025, segunda-feira, que nem sequer corresponde ao Dia dos Professores. Mais do que um problema de calendário, trata-se de uma afronta simbólica: a Prefeitura subverte o espírito da data nacionalmente celebrada em 15 de outubro, transformando-a em uma imposição de trabalho forçado em um feriado, esvaziando o verdadeiro sentido da homenagem. A Administração tenta justificar a medida como se fosse “um pedido da categoria”, como se os próprios trabalhadores tivessem ido até a Prefeitura pedir para abrir mão de seu repouso dominical remunerado em plena data cívica nacional, em troca de uma folga em uma segunda-feira qualquer. Isso nunca aconteceu, e tampouco foi pauta de qualquer negociação coletiva entre Prefeitura e Sindicato. Todos perceberam que isso não passou de um verniz de legalidade que não colou e nem disfarça insensatez de convocar centenas de trabalhadores para trabalhar em um domingo, sem qualquer menção no Decreto que garanta remuneração extraordinária pelos serviços exigidos. . O parecer jurídico é claro: trabalho feito é trabalho pago: A Procuradoria Jurídica do Sindicato foi categórica: se a convocação é obrigatória, o Município deve pagar todas as horas que ultrapassarem a carga semanal como horas extras, com adicional mínimo de 50%. Esse direito está na Constituição Federal e não pode ser revogado por decreto. Trabalho forçado gratuito em feriado simplesmente não existe na lei brasileira. . Orientação do SISPUMUNDI: compareça e assine o ponto: Todos os profissionais convocados para trabalhar no domingo (07/09) ou no feriado municipal (10/09) devem obrigatoriamente assinar o livro-ponto (ou equivalente). Jamais um servidor deve trabalhar sem registrar sua jornada, isso porque todas as horas trabalhadas no domingo ou feriado que extrapolarem a jornada normal da semana, deverão ser tratadas como horas extraordinárias com adicional de 50%. . Protocolo de questionamentos: O Sindicato já protocolou, sob 7885/2025 (Cód. Verificador: E1TJ3A54), seis questionamentos formais à Administração Municipal, cobrando esclarecimentos sobre: . Para que todos possam consultar o andamento das respostas do executivo é só clicar no link abaixo e inserir o número do protocolo e o código de verificação: https://doisirmaos.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1 Além disso, disponibilizamos os documentos que comprovam nossa posição e a arbitrariedade da medida: . O SISPUMUNDI não aceitará que o Dia do Professor seja utilizado como moeda de troca (ou bode expiatório) para a imposição de uma jornada em feriado nacional ou municipal, e seguirá mobilizado para garantir que nenhum trabalhador seja lesado em seus direitos. .