
A Prefeitura de Dois Irmãos editou o Decreto Municipal nº 4.662/2025, convertendo o domingo, 7 de setembro – feriado nacional da Independência – em dia letivo. Como compensação, determinou folga no dia 13/10/2025, segunda-feira, que nem sequer corresponde ao Dia dos Professores.
Mais do que um problema de calendário, trata-se de uma afronta simbólica: a Prefeitura subverte o espírito da data nacionalmente celebrada em 15 de outubro, transformando-a em uma imposição de trabalho forçado em um feriado, esvaziando o verdadeiro sentido da homenagem.
A Administração tenta justificar a medida como se fosse “um pedido da categoria”, como se os próprios trabalhadores tivessem ido até a Prefeitura pedir para abrir mão de seu repouso dominical remunerado em plena data cívica nacional, em troca de uma folga em uma segunda-feira qualquer. Isso nunca aconteceu, e tampouco foi pauta de qualquer negociação coletiva entre Prefeitura e Sindicato. Todos perceberam que isso não passou de um verniz de legalidade que não colou e nem disfarça insensatez de convocar centenas de trabalhadores para trabalhar em um domingo, sem qualquer menção no Decreto que garanta remuneração extraordinária pelos serviços exigidos.
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O parecer jurídico é claro: trabalho feito é trabalho pago: A Procuradoria Jurídica do Sindicato foi categórica: se a convocação é obrigatória, o Município deve pagar todas as horas que ultrapassarem a carga semanal como horas extras, com adicional mínimo de 50%. Esse direito está na Constituição Federal e não pode ser revogado por decreto. Trabalho forçado gratuito em feriado simplesmente não existe na lei brasileira.
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Orientação do SISPUMUNDI: compareça e assine o ponto: Todos os profissionais convocados para trabalhar no domingo (07/09) ou no feriado municipal (10/09) devem obrigatoriamente assinar o livro-ponto (ou equivalente). Jamais um servidor deve trabalhar sem registrar sua jornada, isso porque todas as horas trabalhadas no domingo ou feriado que extrapolarem a jornada normal da semana, deverão ser tratadas como horas extraordinárias com adicional de 50%.
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Protocolo de questionamentos: O Sindicato já protocolou, sob 7885/2025 (Cód. Verificador: E1TJ3A54), seis questionamentos formais à Administração Municipal, cobrando esclarecimentos sobre:
- Se o comparecimento em 07/09 ou 10/09 é obrigatório ou facultativo?
- A obrigação atinge todas as categorias lotadas nas escolas ou apenas o magistério?
- Como será feito o registro do ponto e quem o organizará?
- Se não houver controle do ponto, qual será o número de horas exigidas?
- A folga em 13/10 será obrigatória ou facultativa para os trabalhadores?
- O servidor pode renunciar à folga do dia 13/10 e também não comparecer em 07/09 (ou 10/09) sem sofrer punições funcionais e financeiras?
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Para que todos possam consultar o andamento das respostas do executivo é só clicar no link abaixo e inserir o número do protocolo e o código de verificação: https://doisirmaos.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-processo-digital/detalhar/1
Além disso, disponibilizamos os documentos que comprovam nossa posição e a arbitrariedade da medida:
- Decreto Municipal nº 4.662/2025;
- Parecer Jurídico da Procuradoria do Sindicato;
- Protocolo de Questionamentos ao Município.
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O SISPUMUNDI não aceitará que o Dia do Professor seja utilizado como moeda de troca (ou bode expiatório) para a imposição de uma jornada em feriado nacional ou municipal, e seguirá mobilizado para garantir que nenhum trabalhador seja lesado em seus direitos.
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